STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 822, Código Penal (CP), art. 213)
Processo em segredo de justiça (Info. 822, Código Penal (CP), art. 213)
Estupro. Ato sexual. Concordância que deve perdurar durante toda a sua prática. Dissenso da vítima explícito e reiterado no decorrer do ato. Desnecessidade de reação física, heróica ou enérgica. Posterior passividade e troca de mensagens que não excluem o crime. Vítima constrangida a praticar coito anal mediante violência. Violência física configurada. Comprovação de todas as elementares do tipo penal de estupro.
Destaque
Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam o crime de estupro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na análise da presença dos requisitos necessários para a caracterização do crime previsto no art. 213 do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Penal