STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 822, Código de Processo Penal (CPP), art. 282, §5 e art. 312, § 2º)
Processo em segredo de justiça (Info. 822, Código de Processo Penal (CPP), art. 282, §5 e art. 312, § 2º)
Segregação cautelar. Superveniência de novos elementos. Viabilidade. Descumprimento de cautelares. Embaraço à investigação. Licitude do decreto.
Destaque
Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 07/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal