STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 822)
Processo em segredo de justiça (Info. 822)
Pensão alimentícia. Maioridade e capacidade de promoção do próprio sustento. Desconstituição da obrigação. Impossibilidade. Comprovação da ausência de necessidade dos alimentos. Necessidade.
Destaque
A maioridade civil e a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só, não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos alimentos.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Civil