STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 828, Código Penal (CP), art. 77 e Art. 215-A)
Processo em segredo de justiça (Info. 828, Código Penal (CP), art. 77 e Art. 215-A)
Suspensão condicional do processo. Importunação sexual. Art. 215-A do CP. Não oferecimento do benefício pelo Ministério Público. Transposição de óbice previsto para o acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Analogia in malam partem .
Destaque
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 828
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal