STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 829, Código Civil (CC/2002), arts. 1.667)
Processo em segredo de justiça (Info. 829, Código Civil (CC/2002), arts. 1.667)
Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante.
Destaque
O ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 829
- Data
- 08/10/2024
- Disciplinas
- Direito Civil