STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 850, Constituição Federal (CF), art. 5º, X e LXXIX)
Processo em segredo de justiça (Info. 850, Constituição Federal (CF), art. 5º, X e LXXIX)
Relatórios de inteligência financeira. Requisição direta. Órgãos de persecução penal. Inviabilidade. Necessidade de autorização judicial. Tema n. 990/STF. Não abrangência.
Destaque
1. A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável. 2. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se é possível a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 850
- Data
- 14/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal