STJProcesso em segredo de justiça (Info. 850, Constituição Federal (CF), art. 5º, X e LXXIX)Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 850, Constituição Federal (CF), art. 5º, X e LXXIX)

Processo em segredo de justiça (Info. 850, Constituição Federal (CF), art. 5º, X e LXXIX)

Relatórios de inteligência financeira. Requisição direta. Órgãos de persecução penal. Inviabilidade. Necessidade de autorização judicial. Tema n. 990/STF. Não abrangência.

Destaque

1. A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável. 2. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se é possível a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial.

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 850
Data
14/05/2025
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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