STJ — Repetitivo · Tema 1255
REsp 2.083.968-MG
Crime de falsa identidade. Atribuir a si ou a outrem dados inexatos sobre real identidade. Consciência e voluntariedade. Natureza formal. Consumação. Resultado naturalístico. Prescindibilidade. Tema 1255.
Tese fixada
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do crime de falsa identidade, de forma a estabelecer se a consumação ocorre com a simples atribuição de falsa identidade a si ou a outrem, independentemente de resultado naturalístico.
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Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 850
- Data
- 14/05/2025
- Disciplinas
- Direito Penal