STJ — Repetitivo · Tema 1147
REsp 1.978.141-SP
Sistema Único de Saúde - SUS. Demanda de ressarcimento. Prazo prescricional. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Aplicação. Termo inicial. Notificação da decisão administrativa. Apuração de valores. Tema 1147.
Tese fixada
Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida afetada ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1147/STJ ) tem por escopo definir 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n. 9.656/1998: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, § 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.
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Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 850
- Data
- 14/05/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo