STJRepetitivo · Tema 1147Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1147

REsp 1.978.141-SP

Sistema Único de Saúde - SUS. Demanda de ressarcimento. Prazo prescricional. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Aplicação. Termo inicial. Notificação da decisão administrativa. Apuração de valores. Tema 1147.

Tese fixada

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida afetada ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1147/STJ ) tem por escopo definir 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n. 9.656/1998: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, § 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.

Ver o registro oficial do Tema 1147 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 850
Data
14/05/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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