STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 888, Código Tributário Nacional (CTN), art. 116, parágrafo único)
Processo em segredo de justiça (Info. 888, Código Tributário Nacional (CTN), art. 116, parágrafo único)
Desconsideração de atos ou negócios jurídicos. Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Necessidade de lei ordinária regulamentadora. ADI n. 2446/DF. Inexistência de regulamentação. Ilegalidade do lançamento e da certidão de dívida ativa fundados em desconsideração sem procedimento legal.
Destaque
A eficácia plena da norma geral antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN está condicionada à existência de procedimentos legais pré-estabelecidos, sendo ilegal a desconsideração de atos ou negócios jurídicos fundamentada exclusivamente no referido dispositivo legal, sem a devida lei ordinária regulamentadora.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia gira em torno da alegação de ilegalidade da aplicação direta do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - CTN, por ausência de lei ordinária regulamentadora e em desconformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2446/DF, cuja observância é obrigatória (Código de Processo Civil - CPC, art. 927, inciso I; e Lei n. 9.868/1999, art. 28).
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 888
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário