STJ — REsp 2.256.539-MS
REsp 2.256.539-MS
Improbidade Administrativa. Acréscimo patrimonial a descoberto. Art. 9º, VII, da Lei n. 8.429/1992. Prova de incremento financeiro sem origem identificada. Ônus probatório atribuído ao réu quanto à legitimidade dos ingressos. Exegese afinada aos arts. 9º da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e 20 da Convenção de Mérida (Decreto n. 5.687/2006). Interpretação não alterada pela entrada em vigor da Lei n. 14.230/2021.
Destaque
É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 888
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo