STJProcesso em segredo de justiça (Info. 890, Constituição Federal (CF), art. 5º, LXXI)Administrativo

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 890, Constituição Federal (CF), art. 5º, LXXI)

Processo em segredo de justiça (Info. 890, Constituição Federal (CF), art. 5º, LXXI)

Cultivo doméstico de Cannabis Sativa para uso terapêutico. Omissão normativa. Direito fundamental à saúde. Ausência de direito subjetivo ao cultivo individual. Regulação já existente quanto a produtos, importação excepcional e autorizações específicas. Riscos de desvio de finalidade, ausência de controle de qualidade e dificuldade de fiscalização. Princípio da separação dos poderes. Ordem denegada.

Destaque

O mandado de injunção não pode servir como meio de instituir, por decisão judicial, regime excepcional de plantio doméstico de cannabis sativa para uso terapêutico, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 890
Data
06/05/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

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