STJProcesso em segredo de justiça (Info. 890, Lei n. 13.830/2019)da Saúde

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 890, Lei n. 13.830/2019)

Processo em segredo de justiça (Info. 890, Lei n. 13.830/2019)

Plano de saúde. Transtorno do espectro autista (TEA). Equoterapia. Falta de critérios exigidos pela legislação.

Destaque

A equoterapia, embora regulamentada pela Lei n. 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas com deficiência, não é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), visto que inexiste comprovação científica atual de sua eficácia para referida condição.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à verificação do dever de cobertura de tratamento médico prescrito para a terapêutica adequada de beneficiária de plano de saúde, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 890
Data
11/05/2026
Disciplinas
Direito da Saúde

Veja também

Mesmo informativo

STJCC 212.761-DF

Compete às Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de demanda ajuizada por entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos, cuja causa de pedir é o ressarcimento de valores decorrentes de contrato de fornecimento de serviço e construção de unidades operacionais, após o TCU haver constatado a existência de superfaturamento nos valores cobrados, tratando-se de relação litigiosa de direito privado.

Mesmo informativo

STJREsp 2.267.089-DF

A visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.

Mesmo informativo

STJREsp 2.165.276-RS

Deve ser reconhecido o direito de apurar e compensar os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, calculados sobre o valor de aquisição de soja em grãos adquirida com suspensão da incidência das referidas contribuições (art. 29 da Lei n. 12.865/2013), seguida de operação tributada decorrente da venda de biodiesel.

Mesmo informativo

STJAgInt no AEsp 2.605.052-SP

A sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos, sendo vedada a aplicação automática desta última com base meramente na ocorrência da primeira.

Mesmo informativo

STJREsp 2.201.660-RS

1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura ilícito penal, não sendo mera irregularidade administrativa. 2. A condição de herdeiro não legitima a posse de arma de fogo sem regularização sucessória.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 890)

Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente.