STJQO no AREsp 2.638.376-MGProcessual Civil

STJ — QO no AREsp 2.638.376-MG

QO no AREsp 2.638.376-MG

Destaque

Comprovação de feriado local. Lei n. 14.939/2024. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo. Pedido de vista.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial — Julgamento Não Concluído
Informativo
nº 822
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1122

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Mesmo informativo

STJCC 205.757-DF

Compete às Turmas da Segunda Seção do STJ julgar litígio acerca de prova para obtenção de Título de Especialista em Cardiologia (TEC), promovida pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 822, Constituição Federal (CF/1988), art. 105, I, "a")

A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105,I, "a", da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.

Mesmo informativo

STJREsp 2.030.087-RJ

O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso.

Mesmo informativo

STJHC 879.757-GO

O fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 822, Código de Processo Penal (CPP), art. 252, III e art. 253)

A intenção normativa do art. 252, inciso III, do CPP impede que o mesmo julgador, seja em razão do deslocamento do próprio magistrado ou da ação penal, prolate uma decisão e, posteriormente, em sede recursal, a reexamine.