STJ — REsp 1.228.081-MT
REsp 1.228.081-MT
Desenho de logotipo. Símbolo da pessoa jurídica e por ela exclusivamente utilizado. Remuneração já percebida pelo autor do desenho em função do contrato de trabalho. Uso prolongado do logotipo após a demissão do autor. Dano material inexistente.
Destaque
Não configura dano material o fato de a pessoa jurídica ter continuado a usar o logotipo após a demissão do autor do desenho.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 3 · Direito Privado
- Data
- 18/05/2021
- Disciplinas
- Direito Autoral