STJREsp 1.228.081-MTAutoral

STJ — REsp 1.228.081-MT

REsp 1.228.081-MT

Desenho de logotipo. Símbolo da pessoa jurídica e por ela exclusivamente utilizado. Remuneração já percebida pelo autor do desenho em função do contrato de trabalho. Uso prolongado do logotipo após a demissão do autor. Dano material inexistente.

Destaque

Não configura dano material o fato de a pessoa jurídica ter continuado a usar o logotipo após a demissão do autor do desenho.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 3 · Direito Privado
Data
18/05/2021
Disciplinas
Direito Autoral

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