STJ — REsp 1.232.387-MG
REsp 1.232.387-MG
Adoção. Código Civil/1916. Registro civil de nascimento do adotado. Nomes dos ascendentes dos pais adotivos. Inclusão. Impossibilidade.
Destaque
O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a questão a analisar possibilidade de alteração do registro civil de nascimento para fazer constar o nome dos ascendentes dos pais adotivos. Vale ressaltar que a requerente não veicula nenhum pedido atinente à aplicação da norma jurídica vigente para a salvaguarda de quaisquer direitos patrimoniais ou sucessórios, tampouco pretende a equiparação do ato adotivo realizado no ano de 1962 à adoção estatutária.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 666
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil