STJREsp 1.232.387-MGCivil

STJ — REsp 1.232.387-MG

REsp 1.232.387-MG

Adoção. Código Civil/1916. Registro civil de nascimento do adotado. Nomes dos ascendentes dos pais adotivos. Inclusão. Impossibilidade.

Destaque

O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a questão a analisar possibilidade de alteração do registro civil de nascimento para fazer constar o nome dos ascendentes dos pais adotivos. Vale ressaltar que a requerente não veicula nenhum pedido atinente à aplicação da norma jurídica vigente para a salvaguarda de quaisquer direitos patrimoniais ou sucessórios, tampouco pretende a equiparação do ato adotivo realizado no ano de 1962 à adoção estatutária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 666
Data
11/02/2020
Disciplinas
Direito Civil

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