STJ — REsp 1.250.362-RS
REsp 1.250.362-RS
Indenização devida pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum de ex-cônjuges. Termo inicial. Influência no valor de alimentos.
Destaque
Requerida a indenização pelo uso exclusivo de bem comum por um dos ex-cônjuges, o termo inicial para o ressarcimento ao outro é a data da intimação da pretensão e o valor correspondente pode influir no valor da prestação de alimentos.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 598
- Data
- 08/02/2017
- Disciplinas
- Direito Civil