STJREsp 1.250.362-RSCivil

STJ — REsp 1.250.362-RS

REsp 1.250.362-RS

Indenização devida pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum de ex-cônjuges. Termo inicial. Influência no valor de alimentos.

Destaque

Requerida a indenização pelo uso exclusivo de bem comum por um dos ex-cônjuges, o termo inicial para o ressarcimento ao outro é a data da intimação da pretensão e o valor correspondente pode influir no valor da prestação de alimentos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 598
Data
08/02/2017
Disciplinas
Direito Civil

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