STJ — REsp 1.250.362-RS
REsp 1.250.362-RS
Família. Divórcio. Partilha. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges ainda não partilhado formalmente. Possibilidade a depender das circunstâncias do caso concreto.
Destaque
Na separação e no divórcio, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 598
- Data
- 08/02/2017
- Disciplinas
- Direito Civil