STJ — REsp 1.329.812-AM
REsp 1.329.812-AM
Soldado da borracha. Pensão mensal vitalícia. Justificação judicial admitida. Lei n. 7.986/89. Alteração legislativa. Lei n. 9.711/98. Exigência de início de prova material. Condição de seringueiro reconhecida.
Destaque
Para recebimento do benefício previsto no art. 54 do ADCT/88, a justificação administrativa ou judicial é, por si só, meio de prova hábil para comprovar o exercício da atividade de seringueiro quando requerida na vigência da Lei n. 7.986/1989, antes da alteração legislativa trazida pela Lei n. 9.711/1998, que passou a exigir início de prova material.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 598
- Data
- 06/12/2016
- Disciplinas
- Direito Previdenciário