STJ — REsp 1.354.473-RJ
REsp 1.354.473-RJ
Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica. Inaplicabilidade. Necessidade de autorização específica.
Destaque
Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 712
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário