STJREsp 1.354.473-RJCivil

STJ — REsp 1.354.473-RJ

REsp 1.354.473-RJ

Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica. Inaplicabilidade. Necessidade de autorização específica.

Destaque

Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 712
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário

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