STJREsp 1.922.012-RSPenal

STJ — REsp 1.922.012-RS

REsp 1.922.012-RS

Execução Penal. Livramento condicional. Período de prova. Limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal. Aplicabilidade.

Destaque

Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 712
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Penal

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