STJ — REsp 1.928.591-RS
REsp 1.928.591-RS
Contribuição previdenciária patronal. Auxílio alimentação ou auxílio transporte. Valores descontados dos empregados. Base de cálculo. Incidência.
Destaque
O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se o valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do seu salário, deve ou não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 712
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário