STJ — REsp 1.372.139-SP
REsp 1.372.139-SP
Dissolução parcial de sociedade limitada por tempo indeterminado. Retirada do sócio. Apuração de haveres. Data do efetivo desligamento do ex-sócio. Efeitos " ex tunc " da decisão que declara a dissolução parcial.
Destaque
A data-base da apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade por tempo indeterminado corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir para a atividade.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia é a respeito da interpretação da expressão "data da resolução" na apuração dos valores de um sócio retirante em uma dissolução parcial de uma sociedade por tempo indeterminado. A dúvida é se essa data é a efetiva saída do sócio ou o trânsito em julgado da sentença de exclusão.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil