STJREsp 1.372.139-SPCivil

STJ — REsp 1.372.139-SP

REsp 1.372.139-SP

Dissolução parcial de sociedade limitada por tempo indeterminado. Retirada do sócio. Apuração de haveres. Data do efetivo desligamento do ex-sócio. Efeitos " ex tunc " da decisão que declara a dissolução parcial.

Destaque

A data-base da apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade por tempo indeterminado corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir para a atividade.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia é a respeito da interpretação da expressão "data da resolução" na apuração dos valores de um sócio retirante em uma dissolução parcial de uma sociedade por tempo indeterminado. A dúvida é se essa data é a efetiva saída do sócio ou o trânsito em julgado da sentença de exclusão.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
28/02/2023
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.893.395-RS

A administradora responde objetivamente pela falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis realizada por corretora a ela vinculada.

Mesmo informativo

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.995.955-RJ

Em regra, a resilição unilateral é válida por se tratar de contrato de trato sucessivo ou execução continuada, mas é abusiva quando realizada durante o tratamento médico que assegure a sobrevivência ou a preservação da incolumidade física e/ou psíquica do beneficiário.

Mesmo informativo

STJREsp 1.971.968-DF

A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 12, Código de Processo Civil (CPC), arts. 72, I e 671, II)

O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos à criança ou adolescente não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial.

Mesmo informativo

STJREsp 1.831.057-MT

Realizada a consignação extrajudicial e manifestada a discordância do credor, o devedor deve ajuizar a ação no prazo de 30 dias, sob pena de reputar-se sem efeito o depósito efetuado, desvinculando-se da extinção da obrigação e impondo-se a rescisão do contrato.

Mesmo informativo

STJREsp 1.994.044-RS

Não é razoável exigir prestação de contas detalhadas sobre investimentos do extinto Fundo 157 quando ausente a especificação do valor investido e do período em questão.