STJ — REsp 1.537.571-SP
REsp 1.537.571-SP
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Dever-poder de normatização e de fiscalização. Informação. Valores nutricionais. Variação de 20%. Advertência em rótulo de produtos alimentícios.
Destaque
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos alimentícios, a advertência da variação de 20% nos valores nutricionais.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 677
- Data
- 27/09/2016
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito do Consumidor