STJREsp 1.539.815-DFCivil

STJ — REsp 1.539.815-DF

REsp 1.539.815-DF

Manutenção em plano de assistência à saúde. Contribuição com valores diferenciados para empregados e ex-empregados demitidos sem justa causa. Impossibilidade. Interpretação do art. 30 da Lei n. 9.656/1998 que prescinde da aplicação da Resolução ANS 279/2011.

Destaque

Mesmo antes da entrada em vigor da Resolução ANS 279/2011, é indevido cobrar reajuste de ex-empregado demitido sem justa causa que opta por permanecer vinculado ao plano de saúde em que se encontrava antes da demissão, na condição de beneficiário, pelo prazo que lhe assegura o art. 30, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, nas mesmas condições de cobertura assistencial e mediante o pagamento integral das mensalidades, só lhe podendo ser atribuído algum aumento que também tenha sido estipulado aos empregados em atividade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 599
Data
07/02/2017
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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