STJ — REsp 1.559.595-MG
REsp 1.559.595-MG
Representação de seguro. Empresa representante. Recuperação judicial. Créditos decorrentes do não repasse dos prêmios. Submissão.
Destaque
O crédito titularizado pela sociedade de seguros, decorrente do não repasse dos prêmios em contrato de representação de seguro, submete-se à recuperação judicial da empresa representante.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia centra-se em saber se o crédito titularizado pela sociedade de seguros - decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro, no ramo garantia estendida, pelo não repasse dos prêmios, por parte das empresas que figuraram como representante de seguros - submete-se ou não aos efeitos da superveniente recuperação judicial destas últimas.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 10/12/2019
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar