STJREsp 1.559.595-MGEmpresarial

STJ — REsp 1.559.595-MG

REsp 1.559.595-MG

Representação de seguro. Empresa representante. Recuperação judicial. Créditos decorrentes do não repasse dos prêmios. Submissão.

Destaque

O crédito titularizado pela sociedade de seguros, decorrente do não repasse dos prêmios em contrato de representação de seguro, submete-se à recuperação judicial da empresa representante.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia centra-se em saber se o crédito titularizado pela sociedade de seguros - decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro, no ramo garantia estendida, pelo não repasse dos prêmios, por parte das empresas que figuraram como representante de seguros - submete-se ou não aos efeitos da superveniente recuperação judicial destas últimas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 665
Data
10/12/2019
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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