STJREsp 1.579.578-PRda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 1.579.578-PR

REsp 1.579.578-PR

Art. 241-A da Lei n. 8.069/1990. Grande interesse por material pornográfico. Exasperação da pena-base. Conduta social ou personalidade. Inviabilidade

Destaque

O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, não sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a decidir se o grande interesse em pornografia infantil é motivo idôneo para valorar negativamente a pena-base do réu, a título de conduta social ou personalidade do agente que cometeu o crime do art. 241-A da Lei n. 8.069/1990.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 666
Data
04/02/2020
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal

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