STJREsp 1.601.338-SPCivil

STJ — REsp 1.601.338-SP

REsp 1.601.338-SP

Execução de alimentos segundo o art. 733 do CPC/73. Prisão civil. Escusa. Produção de prova testemunhal. Possibilidade no tríduo para a justificação.

Destaque

Na execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC/73, o executado pode comprovar a impossibilidade de pagamento por meio de prova testemunhal, desde que a oitiva ocorra no tríduo previsto para a justificação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 599
Data
13/12/2016
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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