STJ — REsp 1.601.338-SP
REsp 1.601.338-SP
Execução de alimentos segundo o art. 733 do CPC/73. Prisão civil. Escusa. Produção de prova testemunhal. Possibilidade no tríduo para a justificação.
Destaque
Na execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC/73, o executado pode comprovar a impossibilidade de pagamento por meio de prova testemunhal, desde que a oitiva ocorra no tríduo previsto para a justificação.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 599
- Data
- 13/12/2016
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil