STJ — REsp 1.628.374-SP
REsp 1.628.374-SP
Compensação tributária. Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF. Distribuição de lucros ocorrida em exercício posterior ao da primeira retenção. Direito de compensar entre períodos-base distintos. Possibilidade. Decreto-lei n. 1.790/1980 e IN SRF n. 87/1980. Legislação superveniente. Lei n. 7.713/1988. Ausência de proibição. Supressão do direito de compensar entre calendários diversos por ato infralegal. IN SRF n. 139/1989. Ilegalidade.
Destaque
É ilegal o art. 4º, I, da IN SRF n. 139/1989, que, ao suprimir a comunicação entre exercícios diferentes, traz inovação limitadora não prevista no Decreto-lei n. 1.790/1980.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de se compensar o valor do Imposto de Renda recolhido sobre os lucros distribuídos às empresas estabelecidas no país com aquele incidente sobre lucros compartilhados com acionistas domiciliados no exterior, considerando que a apuração de ambos os tributos se deu em balanços encerrados em exercícios diversos.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 04/02/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário