STJREsp 1.628.374-SPTributário

STJ — REsp 1.628.374-SP

REsp 1.628.374-SP

Compensação tributária. Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF. Distribuição de lucros ocorrida em exercício posterior ao da primeira retenção. Direito de compensar entre períodos-base distintos. Possibilidade. Decreto-lei n. 1.790/1980 e IN SRF n. 87/1980. Legislação superveniente. Lei n. 7.713/1988. Ausência de proibição. Supressão do direito de compensar entre calendários diversos por ato infralegal. IN SRF n. 139/1989. Ilegalidade.

Destaque

É ilegal o art. 4º, I, da IN SRF n. 139/1989, que, ao suprimir a comunicação entre exercícios diferentes, traz inovação limitadora não prevista no Decreto-lei n. 1.790/1980.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a possibilidade de se compensar o valor do Imposto de Renda recolhido sobre os lucros distribuídos às empresas estabelecidas no país com aquele incidente sobre lucros compartilhados com acionistas domiciliados no exterior, considerando que a apuração de ambos os tributos se deu em balanços encerrados em exercícios diversos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 665
Data
04/02/2020
Disciplinas
Direito Tributário

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