STJ — REsp 1.958.679-GO
REsp 1.958.679-GO
Astreintes. Execução provisória antes da sentença de mérito. Possibilidade. Art. 537, § 3º, do CPC/2015.
Destaque
À luz do novo Código de Processo Civil, não se aplica a tese firmada no julgamento do REsp 1.200.856/RS, porquanto o novo Diploma inovou na matéria, permitindo a execução provisória da multa cominatória mesmo antes da prolação de sentença de mérito.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 3 · Direito Privado
- Data
- 23/11/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil