STJREsp 1.958.679-GOProcessual Civil

STJ — REsp 1.958.679-GO

REsp 1.958.679-GO

Astreintes. Execução provisória antes da sentença de mérito. Possibilidade. Art. 537, § 3º, do CPC/2015.

Destaque

À luz do novo Código de Processo Civil, não se aplica a tese firmada no julgamento do REsp 1.200.856/RS, porquanto o novo Diploma inovou na matéria, permitindo a execução provisória da multa cominatória mesmo antes da prolação de sentença de mérito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 3 · Direito Privado
Data
23/11/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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