STJ — REsp 1.630.702-RJ
REsp 1.630.702-RJ
Recuperação Judicial. Conflito de competência. Juizado Especial Cível. Execução movida contra a recuperanda. Prática de atos de constrição patrimonial. Relação de consumo. Irrelevância.
Destaque
O juízo onde tramita o processo de recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 598
- Data
- 02/02/2017
- Disciplinas
- Direito Empresarial