STJREsp 1.663.326-RNProcessual Civil

STJ — REsp 1.663.326-RN

REsp 1.663.326-RN

Ação rescisória. Art. 485, V, do CPC/1973. Violação literal de dispositivo legal. Matéria estranha à apontada na inicial. Juízo rescindente. Reexame. Não cabimento.

Destaque

Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 665
Data
11/02/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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