STJ — REsp 1.663.326-RN
REsp 1.663.326-RN
Ação rescisória. Art. 485, V, do CPC/1973. Violação literal de dispositivo legal. Matéria estranha à apontada na inicial. Juízo rescindente. Reexame. Não cabimento.
Destaque
Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil