STJREsp 1.694.248-RJda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 1.694.248-RJ

REsp 1.694.248-RJ

Extinção de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Decisão favorável ao menor infrator. Não unânime. Complementação de julgamento. Artigo 942 do CPC/2015. Inaplicabilidade. Procedimento mais gravoso que o adotado no processo criminal. Afronta às normas protetivas que regem o ECA.

Destaque

É inaplicável a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 626
Data
03/05/2018
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal

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