STJ — REsp 1.694.248-RJ
REsp 1.694.248-RJ
Extinção de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Decisão favorável ao menor infrator. Não unânime. Complementação de julgamento. Artigo 942 do CPC/2015. Inaplicabilidade. Procedimento mais gravoso que o adotado no processo criminal. Afronta às normas protetivas que regem o ECA.
Destaque
É inaplicável a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 626
- Data
- 03/05/2018
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal