STJ — REsp 1.704.002-SP
REsp 1.704.002-SP
Compensação por danos morais. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Anotações pretéritas discutidas judicialmente. Verossimilhança das alegações. Flexibilização da Súmula 385/STJ. Dano moral configurado.
Destaque
Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a decidir se a anotação indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, quando preexistentes outras inscrições cuja regularidade é questionada judicialmente, configura dano moral a ser compensado.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito do Consumidor