STJ — REsp 1.719.131-MG
REsp 1.719.131-MG
Violação ao direito de exclusividade da marca. Dever de indenizar. Atuação colaborativa de empresas. Responsabilidade solidária (art. 942 do CC/2002). Possibilidade.
Destaque
A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão perpassa por assentar os limites da responsabilidade pela exposição à venda de produtos contrafeitos. Nesse cenário, é importante consignar que a contrafação é a reprodução, no todo ou em parte, de marca registrada, ou sua imitação, quando a imitação possa induzir confusão. Por meio dela, dilui-se a própria identidade do fabricante, criando-se na mente dos consumidores confusão sobre quem são os competidores e duplicando fornecedores para um mesmo produto (nesse sentido: REsp n. 1.032.014/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4/6/2009).
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 666
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário