STJ — REsp 1.743.330-AM
REsp 1.743.330-AM
Distinção ( distinguishing ). Tema 1076/STJ . Necessidade de existência de uma circunstância fática distinta daquelas consideradas relevantes na formação do precedente. Injustiça, desproporcionalidade, irrazoabilidade, falta de equidade ou dissenso em relação a precedentes de outras cortes. Impossibilidade. Circunstâncias que dizem respeito à necessidade de superação do precedente ( overrruling ).
Destaque
A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para aplicar distinguishing em relação ao precedente firmado no julgamento do Tema 1076 , especialmente porque essa circunstância fática também estava presente em dois dos recursos representativos daquela controvérsia e, ainda assim, a Corte Especial compreendeu se tratar de hipótese em que a regra do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 771
- Data
- 11/04/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil