STJREsp 1.787.027-RSCivil

STJ — REsp 1.787.027-RS

REsp 1.787.027-RS

Contrato de mandato. Ausência de reconhecimento de firma da assinatura. Relativização de vícios formais. Autenticidade comprovada por perícia grafotécnica.

Destaque

A ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante não induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 670
Data
04/02/2020
Disciplinas
Direito Civil

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