STJ — REsp 1.799.625-SP
REsp 1.799.625-SP
Usucapião especial urbana. Caráter pessoal/familiar. Incompatibilidade com o instituto da accessio possessionis (art. 1.243 do CC). Acréscimo de posses anteriores. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário à declaração de prescrição aquisitiva no caso de usucapião especial urbana.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aproveitamento do tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário à declaração de prescrição aquisitiva, em se tratando de usucapião especial urbana, também denominada de pro-misero ou pro-moradia.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional