STJ — REsp 1.812.140-RS
REsp 1.812.140-RS
Serviços essenciais. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção programada. Aviso prévio. Forma estabelecida pelo órgão regulador. Legítimo exercício do poder normativo.
Destaque
Em caso de interrupção programada dos serviços, cabe ao fornecedor de serviços essenciais a obrigação de avisar previamente os consumidores pela forma definida pelo respectivo órgão regulador.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 826
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito do Consumidor