STJREsp 1.812.140-RSAdministrativo

STJ — REsp 1.812.140-RS

REsp 1.812.140-RS

Serviços essenciais. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção programada. Aviso prévio. Forma estabelecida pelo órgão regulador. Legítimo exercício do poder normativo.

Destaque

Em caso de interrupção programada dos serviços, cabe ao fornecedor de serviços essenciais a obrigação de avisar previamente os consumidores pela forma definida pelo respectivo órgão regulador.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 826
Data
10/09/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito do Consumidor

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