STJ — REsp 1.812.828-SP
REsp 1.812.828-SP
Salário-educação. Contribuição Individual. Produtor rural pessoa física. Conceito de empresa. Art. 15 da Lei n. 9.424/1996. Art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.766/1998. Cadastro no CNPJ. Exigibilidade. Presunção relativa.
Destaque
O produtor rural , pessoa física inscrito no CNPJ é devedor da contribuição ao salário-educação, já o produtor rural , pessoa física não inscrito no CNPJ não é contribuinte, salvo se tratar de produtor que desenvolve atividade empresarial.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 8 · Direito Público
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Tributário