STJREsp 1.812.828-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.812.828-SP

REsp 1.812.828-SP

Salário-educação. Contribuição Individual. Produtor rural pessoa física. Conceito de empresa. Art. 15 da Lei n. 9.424/1996. Art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.766/1998. Cadastro no CNPJ. Exigibilidade. Presunção relativa.

Destaque

O produtor rural , pessoa física inscrito no CNPJ é devedor da contribuição ao salário-educação, já o produtor rural , pessoa física não inscrito no CNPJ não é contribuinte, salvo se tratar de produtor que desenvolve atividade empresarial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 8 · Direito Público
Data
16/08/2022
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Tributário

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