STJ — REsp 1.833.120-SP
REsp 1.833.120-SP
Embargos de Declaração. Desistência a posterior do recurso. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência.
Destaque
Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 762
- Data
- 18/10/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil