STJREsp 1.833.120-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.833.120-SP

REsp 1.833.120-SP

Embargos de Declaração. Desistência a posterior do recurso. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência.

Destaque

Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 762
Data
18/10/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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