STJ — REsp 1.837.146-MS
REsp 1.837.146-MS
Cumprimento de sentença. Pensão mensal. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Art. 523, § 1º, do CPC/2015. Parcelas vincendas. Inclusão. Não cabimento.
Destaque
No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para o pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 665
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil