STJREsp 1.837.146-MSProcessual Civil

STJ — REsp 1.837.146-MS

REsp 1.837.146-MS

Cumprimento de sentença. Pensão mensal. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Art. 523, § 1º, do CPC/2015. Parcelas vincendas. Inclusão. Não cabimento.

Destaque

No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para o pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 665
Data
11/02/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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