STJ — REsp 1.837.538-SP
REsp 1.837.538-SP
Sociedade anônima. Grupo controlador. Ingresso de terceiro. Alienação de controle. Não configuração. Art. 254-A da Lei n. 6.404/1976. Tag along right . Inaplicabilidade. Oferta pública de ações
Destaque
O simples ingresso de terceiro em grupo controlador de sociedade anônima - especialmente quando não há posição de maioria acionária dentro do grupo de controle e papel de preponderância na companhia; e exista paridade entre ele e os demais integrantes do grupo - é insuficiente para, por si só, configurar a alienação de controle de que trata o art. 254-A da Lei n. 6.404/1976.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito ao que a doutrina especializada denomina direito de tag along, que foi positivado na legislação pátria pelo artigo 254-A da chamada Lei da S.A. (Lei n. 6.404/1976).
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 768
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil