STJ — REsp 1.840.012-PR
REsp 1.840.012-PR
Organismos geneticamente modificados (OGM). Ausência de potencial poluidor. Parecer técnico da CTNBio. Atribuição exclusiva. Exigência de licenciamento ambiental pelo IBAMA. Impossibilidade.
Destaque
Se a CTNBio entender que a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados não tem potencial poluidor, o órgão ambiental fiscalizador não pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental dessa mesma atividade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA exigir licenciamento mesmo quando o parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) afasta a ocorrência de risco ambiental na atividade específica envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM).
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 888
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental