STJ — REsp 1.845.200-SC
REsp 1.845.200-SC
Dano ambiental. Indenização por dano intercorrente. Compensação pelo período em que o ambiente natural degradado deixa de estar a serviço do homem e do ecossistema. Enriquecimento ilícito. Reparação in natura ou mediante indenização. Obrigações distintas. Restauração que não afasta aquela obrigação.
Destaque
O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental ( in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se a reparação do dano ambiental afasta a obrigação de reparar o dano intercorrente.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 8 · Direito Público
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Ambiental