STJ — REsp 1.846.734-RS
REsp 1.846.734-RS
Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Destinação do Valor. Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário (Art. 97 do CPC/2015). Impossibilidade. Valor que pertence à parte contrária.
Destaque
A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na destinação do valor da multa aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. No caso, a Corte local aplicou multa com amparo no citado dispositivo, destinando-a ao Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário, por entender aplicável à hipótese a regra do art. 97 do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 666
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil