STJREsp 1.846.734-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.846.734-RS

REsp 1.846.734-RS

Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Destinação do Valor. Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário (Art. 97 do CPC/2015). Impossibilidade. Valor que pertence à parte contrária.

Destaque

A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside na destinação do valor da multa aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. No caso, a Corte local aplicou multa com amparo no citado dispositivo, destinando-a ao Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário, por entender aplicável à hipótese a regra do art. 97 do Código de Processo Civil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 666
Data
11/02/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também