STJREsp 1.866.148-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.866.148-RS

REsp 1.866.148-RS

Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei n. 10.826/2003. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização.

Destaque

A arma de fogo pode ser penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 677
Data
26/05/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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