STJ — REsp 1.866.148-RS
REsp 1.866.148-RS
Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei n. 10.826/2003. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização.
Destaque
A arma de fogo pode ser penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 677
- Data
- 26/05/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil