STJREsp 1.868.188-GOCivil

STJ — REsp 1.868.188-GO

REsp 1.868.188-GO

Relação avoenga. Ação declaratória. Impossibilidade de julgamento. Petição de herança. Interesse jurídico. Existência.

Destaque

A impossibilidade do julgamento do pedido declaratório de relação avoenga não acarreta, necessariamente, a impossibilidade do julgamento do pedido de petição de herança.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se o pedido de petição de herança, formulado por suposta neta, que vem a falecer no curso do processo declaratório de relação avoenga, deve ter declarada automaticamente a perda superveniente do objeto ou a intransmissibilidade também desse pedido ao cônjuge sobrevivente ou se, ao revés, ele reuniria condições de prosseguimento de per se.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 713
Data
28/09/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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