STJ — REsp 1.868.188-GO
REsp 1.868.188-GO
Relação avoenga. Ação declaratória. Impossibilidade de julgamento. Petição de herança. Interesse jurídico. Existência.
Destaque
A impossibilidade do julgamento do pedido declaratório de relação avoenga não acarreta, necessariamente, a impossibilidade do julgamento do pedido de petição de herança.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se o pedido de petição de herança, formulado por suposta neta, que vem a falecer no curso do processo declaratório de relação avoenga, deve ter declarada automaticamente a perda superveniente do objeto ou a intransmissibilidade também desse pedido ao cônjuge sobrevivente ou se, ao revés, ele reuniria condições de prosseguimento de per se.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 713
- Data
- 28/09/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil