STJREsp 1.887.705-SPCivil

STJ — REsp 1.887.705-SP

REsp 1.887.705-SP

Plano de saúde. Inadimplemento do pagamento da mensalidade. Notificação para regularização do débito. Informação dos meios hábeis para a realização do pagamento.

Destaque

Diante do inadimplemento do pagamento da mensalidade, o plano de saúde deverá notificar o segurado para regularizar o débito e informar os meios hábeis para a realização do pagamento, tal como o envio do boleto ou a inserção da mensalidade em atraso na próxima cobrança.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 3 · Direito Privado
Data
14/09/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito da Pessoa Idosa; Direito do Consumidor

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