STJ — REsp 1.899.107-PR
REsp 1.899.107-PR
Plano de Recuperação Judicial. Supressão das garantias. Concordância do credor. Execução individual. Extinção. Recuperanda. Coobrigados. Fase de fiscalização judicial.
Destaque
No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor vai se habilitar na falência pelo valor original do crédito e nada obsta que prossiga na execução contra os coobrigados, com base no título executivo que teve suas garantias restabelecidas, ainda que originalmente tenha aderido à cláusula de supressão.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida resume-se a definir se é caso de extinção da execução de título executivo extrajudicial ajuizada contra a empresa em recuperação judicial e os coobrigados do título na hipótese em que o titular do crédito concorda com a cláusula de supressão das garantias inserta no plano de recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 25/04/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial