STJREsp 1.899.963-SPCivil

STJ — REsp 1.899.963-SP

REsp 1.899.963-SP

Despejo por denúncia vazia. Locação comercial. Cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias. Abrangência sobre as acessões. Boa-fé objetiva. Usos e costumes locatícios. Intervenção mínima e autonomia privada.

Destaque

A Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991, art. 35) utiliza a expressão "benfeitorias" de forma genérica para disciplinar os haveres do locatário, em consonância com a praxe do mercado imobiliário e com os usos e costumes locatícios, nos quais a expressão, em geral, tende a compreender indistintamente as obras e intervenções realizadas no imóvel.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside em definir se a cláusula contratual de renúncia às benfeitorias, presente no contrato de locação, abrange também as acessões.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 898
Data
04/08/2026
Disciplinas
Direito Civil

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