STJ — REsp 1.899.963-SP
REsp 1.899.963-SP
Despejo por denúncia vazia. Locação comercial. Cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias. Abrangência sobre as acessões. Boa-fé objetiva. Usos e costumes locatícios. Intervenção mínima e autonomia privada.
Destaque
A Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991, art. 35) utiliza a expressão "benfeitorias" de forma genérica para disciplinar os haveres do locatário, em consonância com a praxe do mercado imobiliário e com os usos e costumes locatícios, nos quais a expressão, em geral, tende a compreender indistintamente as obras e intervenções realizadas no imóvel.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside em definir se a cláusula contratual de renúncia às benfeitorias, presente no contrato de locação, abrange também as acessões.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 898
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Civil